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Papelada

Calculadora de rescisão trabalhista

Calcule a rescisão do contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias, 13º, descontos e multa do FGTS. Tabelas 2026.

Como usar: rescisão trabalhista

  1. 1Escolha o motivo da saída e informe o salário.
  2. 2Informe as datas de admissão e de saída e o tipo de aviso prévio.
  3. 3Veja cada verba, os descontos e a multa do FGTS.

Guia da rescisão trabalhista

O que você recebe em cada tipo de rescisão

As verbas rescisórias mudam conforme o motivo da saída. Em resumo, pelas regras gerais da CLT:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNão (o empregado cumpre ou é descontado)MetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%NãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

Aviso prévio proporcional

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias. Quando é indenizado, esses dias também contam como tempo de serviço: entram no cálculo do 13º e das férias proporcionais.

Tempo de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30
1 ano33
2 anos36
5 anos45
10 anos60
20 anos ou mais90

No pedido de demissão, quem deve o aviso é o empregado: se não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar o valor de um salário. A proporcionalidade de 3 dias por ano vale só a favor do empregado.

Exemplo de cálculo (2026)

Salário de R$ 3.000,00, admissão em 02/01/2023, saída em 31/03/2026, demissão sem justa causa com aviso indenizado (39 dias, por 3 anos completos) e R$ 9.000,00 de saldo no FGTS:

VerbaValor
Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º salário proporcional (4/12)R$ 1.000,00
Férias proporcionais (4/12)R$ 1.000,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 333,33
(−) INSS sobre saldo de salárioR$ 248,60
(−) INSS sobre 13ºR$ 75,00
Total líquido a receberR$ 8.909,73
Multa de 40% do FGTS (depositada na conta do FGTS)R$ 3.852,80

Férias e aviso prévio indenizados não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O saldo de salário e o 13º são tributados separadamente.

Prazo para pagar a rescisão

A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º, da CLT), seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar ao empregado uma multa de um salário (art. 477, § 8º).

Junto com o pagamento, o empregado recebe o Termo de Rescisão (TRCT) e, quando tem direito, as informações para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Quais motivos de saída a calculadora cobre?

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) e demissão por justa causa.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado também conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.

A multa do FGTS entra no valor da rescisão?

Não. A multa (40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo) é depositada na conta do FGTS. A calculadora mostra a estimativa separada.

O resultado é oficial?

É uma estimativa com as regras gerais da CLT. Convenções coletivas, horas extras e adicionais podem mudar os valores: confira com o RH ou um advogado.