Calculadora de rescisão trabalhista
Calcule a rescisão do contrato de trabalho: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias, 13º, descontos e multa do FGTS. Tabelas 2026.
Como usar: rescisão trabalhista
- 1Escolha o motivo da saída e informe o salário.
- 2Informe as datas de admissão e de saída e o tipo de aviso prévio.
- 3Veja cada verba, os descontos e a multa do FGTS.
Guia da rescisão trabalhista
O que você recebe em cada tipo de rescisão
As verbas rescisórias mudam conforme o motivo da saída. Em resumo, pelas regras gerais da CLT:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral | Não (o empregado cumpre ou é descontado) | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
Aviso prévio proporcional
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias. Quando é indenizado, esses dias também contam como tempo de serviço: entram no cálculo do 13º e das férias proporcionais.
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 20 anos ou mais | 90 |
No pedido de demissão, quem deve o aviso é o empregado: se não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar o valor de um salário. A proporcionalidade de 3 dias por ano vale só a favor do empregado.
Exemplo de cálculo (2026)
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 02/01/2023, saída em 31/03/2026, demissão sem justa causa com aviso indenizado (39 dias, por 3 anos completos) e R$ 9.000,00 de saldo no FGTS:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (30 dias) | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional (4/12) | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais (4/12) | R$ 1.000,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 333,33 |
| (−) INSS sobre saldo de salário | R$ 248,60 |
| (−) INSS sobre 13º | R$ 75,00 |
| Total líquido a receber | R$ 8.909,73 |
| Multa de 40% do FGTS (depositada na conta do FGTS) | R$ 3.852,80 |
Férias e aviso prévio indenizados não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O saldo de salário e o 13º são tributados separadamente.
Prazo para pagar a rescisão
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º, da CLT), seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar ao empregado uma multa de um salário (art. 477, § 8º).
Junto com o pagamento, o empregado recebe o Termo de Rescisão (TRCT) e, quando tem direito, as informações para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.
Perguntas frequentes
Quais motivos de saída a calculadora cobre?
Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) e demissão por justa causa.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado também conta como tempo de serviço para o 13º e as férias.
A multa do FGTS entra no valor da rescisão?
Não. A multa (40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo) é depositada na conta do FGTS. A calculadora mostra a estimativa separada.
O resultado é oficial?
É uma estimativa com as regras gerais da CLT. Convenções coletivas, horas extras e adicionais podem mudar os valores: confira com o RH ou um advogado.